Eleitor tem até 6 de maio para regularizar título e garantir voto nas eleições de 2026
- jornaldeassis

- 7 de abr.
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Quem pretende participar das eleições deste ano precisa ficar atento ao calendário da Justiça Eleitoral. O prazo para emitir o título, atualizar dados ou solicitar transferência de domicílio termina no dia 6 de maio.
Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, conforme determina a legislação, que prevê o bloqueio 150 dias antes do primeiro turno — marcado para 4 de outubro. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Ao todo, mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados.
Quem precisa se regularizar
A obrigatoriedade vale para cidadãos a partir de 18 anos completos até 6 de maio. Já o voto é opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos.
Adolescentes a partir de 15 anos já podem solicitar o documento, mas só estarão aptos a votar caso completem 16 anos até a data da eleição.
Como solicitar o título ou fazer alterações
O atendimento pode ser feito de duas formas:
Pela internet, no sistema de autoatendimento da Justiça Eleitoral
Presencialmente, em cartórios eleitorais
Em alguns estados, o comparecimento presencial exige agendamento prévio. Para quem faz o primeiro título online, será necessário ir ao cartório em até 30 dias para coleta da biometria.
Documentos exigidos
Para emissão do título:
Documento oficial com foto
Comprovante de residência
Certificado de quitação militar (para homens que completam 19 anos em 2026)
Nos pedidos feitos pela internet, os arquivos devem ser enviados digitalmente, além de uma foto tipo selfie segurando o documento de identificação.
Transferência de domicílio eleitoral
A mudança de local de votação exige:
Intervalo mínimo de um ano desde a última alteração
Comprovação de vínculo com o novo município por pelo menos três meses
Situação regular com a Justiça Eleitoral
Serviço gratuito e documento digital
A emissão e regularização do título são gratuitas. Multas podem ser aplicadas apenas a quem deixou de votar e não justificou em eleições anteriores.
Atualmente, o título não é mais enviado em versão física. O acesso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou por meio de impressão pelo site oficial.



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