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Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

8 de abr.
1 min de leitura

Benefício para trabalhadores CLT agora inclui exames de HPV e obriga empresas a divulgar informação



Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tiveram reforçado o direito a se afastar por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial. A nova Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na edição de segunda-feira (06/Abr) do Diário Oficial da União (DOU) e amplia o benefício, além de criar novas obrigações de comunicação para as empresas.

A legislação atualiza um direito que já constava na CLT desde 2018. A principal mudança é a extensão do uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV, que se somam aos exames de detecção de câncer já previstos anteriormente. A medida visa fortalecer as políticas de saúde preventiva no ambiente de trabalho.

Além da ampliação do escopo dos exames, a lei estabelece que as empresas passam a ser obrigadas a divulgar ativamente essa informação aos seus funcionários. A comunicação deve incluir detalhes sobre o direito às folgas e também sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV.


Foco na informação e diagnóstico

A nova norma também determina que os empregadores informem sobre o acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. O objetivo é garantir que os trabalhadores não apenas conheçam o direito à ausência remunerada, Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos também tenham conhecimento sobre os meios de prevenção e detecção precoce disponíveis na rede de saúde.

 
 
 

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