Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Paulo André Bueno, da Vara da Fazenda Pública, publicada eletronicamente no final da tarde de quinta-feira, dia 20 de julho, afastou Eduardo Augusto Vella Gonçalves do cargo de professor da Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA- e da função de diretor do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis – IMESA- por um período de 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração.
A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público, através do promotor Fernando Fernandes Fraga.
“Eduardo Augusto Vella Gonçalves, então na condição de Diretor-Executivo da FEMA, e Jairo César Reis, então coordenador do curso de medicina da FEMA, direcionaram, em meados de 2022, o concurso público relativo ao Edital nº. 15/2022 para a contratação de Mariani Paulino Soriano Estrela, que então era familiar de pessoa que mantém laços políticos com Eduardo, dirigismo demonstrado pela precária publicidade do certame, pelo prazo exíguo de inscrição e pela ausência de exigência de grau de especialização compatível com o regramento interno da FEMA e com a regulamentação do Conselho Estadual de Educação;”, sustentou o promotor de Justiça.
Fernandes Fraga prosseguiu: “Diante do fim do prazo previsto no contrato decorrente do edital mencionado e da negativa, por parte do novo Diretor-Executivo, em repetir a contratação nos termos em que antes concretizada, Eduardo e Jairo cuidaram para que Mariani voltasse a lecionar pela FEMA, desta vez numa contratação absolutamente informal e desacompanhada de qualquer procedimento que a justificasse. Para superar a resistência das instâncias administrativas da FEMA, Eduardo usurpou funções do Diretor-Executivo em exercício e tratou de forma direta com Mariani para que, na prática, prestasse serviços à FEMA, mesmo sem a prévia aprovação em concurso.”
Após longa fundamentação, decidiu o juiz Paulo André Bueno: “Defiro a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para o fim de, com fulcro no art. 20, § 1º, da Lei de Improbidade administrativa, determinar o afastamento cautelar do requerido Eduardo Augusto Vella Gonçalves dos cargos, empregos ou funções que exerça atualmente na FEMA/IMESA, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 dias, a fim de evitar a prática, em tese, de novos atos de improbidade administrativa, bem como para garantia da instrução processual.”, decidiu o magistrado.
O Jornal da Assis deixa o espaço aberto para a defesa do Eduardo Vela para sua manifestação sobre o caso.
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