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Eduardo Vella é afastado da FEMA por 90 dias após decisão da Justiça

Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Paulo André Bueno, da Vara da Fazenda Pública, publicada eletronicamente no final da tarde de quinta-feira, dia 20 de julho, afastou Eduardo Augusto Vella Gonçalves do cargo de professor da Fundação Educacional do Município de Assis -FEMA- e da função de diretor do Instituto Municipal do Ensino Superior de Assis – IMESA- por um período de 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração.

A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público, através do promotor Fernando Fernandes Fraga.

“Eduardo Augusto Vella Gonçalves, então na condição de Diretor-Executivo da FEMA, e Jairo César Reis, então coordenador do curso de medicina da FEMA, direcionaram, em meados de 2022, o concurso público relativo ao Edital nº. 15/2022 para a contratação de Mariani Paulino Soriano Estrela, que então era familiar de pessoa que mantém laços políticos com Eduardo, dirigismo demonstrado pela precária publicidade do certame, pelo prazo exíguo de inscrição e pela ausência de exigência de grau de especialização compatível com o regramento interno da FEMA e com a regulamentação do Conselho Estadual de Educação;”, sustentou o promotor de Justiça.

Fernandes Fraga prosseguiu: “Diante do fim do prazo previsto no contrato decorrente do edital mencionado e da negativa, por parte do novo Diretor-Executivo, em repetir a contratação nos termos em que antes concretizada, Eduardo e Jairo cuidaram para que Mariani voltasse a lecionar pela FEMA, desta vez numa contratação absolutamente informal e desacompanhada de qualquer procedimento que a justificasse. Para superar a resistência das instâncias administrativas da FEMA, Eduardo usurpou funções do Diretor-Executivo em exercício e tratou de forma direta com Mariani para que, na prática, prestasse serviços à FEMA, mesmo sem a prévia aprovação em concurso.”

Após longa fundamentação, decidiu o juiz Paulo André Bueno: “Defiro a liminar pleiteada pelo Ministério Público, para o fim de, com fulcro no art. 20, § 1º, da Lei de Improbidade administrativa, determinar o afastamento cautelar do requerido Eduardo Augusto Vella Gonçalves dos cargos, empregos ou funções que exerça atualmente na FEMA/IMESA, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 dias, a fim de evitar a prática, em tese, de novos atos de improbidade administrativa, bem como para garantia da instrução processual.”, decidiu o magistrado.

O Jornal da Assis deixa o espaço aberto para a defesa do Eduardo Vela para sua manifestação sobre o caso.

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