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Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe o uso de celular em escolas públicas e privadas



Reprodução


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) um projeto que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas públicas e privadas.

O texto agora segue para a comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O projeto prevê a proibição do uso de celular dentro de sala, no recreio e também nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.

O uso será permitido apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor e por questões de acessibilidade, inclusão e saúde.

O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara desde 2015. O assunto ganhou mais força quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para proibir o uso de celulares em escolas públicas.

Segundo o parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), o objetivo do projeto é “protegê-los [crianças e adolescentes] e prevenir futuros problemas tanto de ordem individual quanto social”.

O porte dos aparelhos eletrônicos no ambiente escolar será liberado apenas para alunos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

A proibição para alunos do ensino do ensino infantil e anos iniciais do fundamental, segundo o relator, se deve “como forma de proteger a infância de possíveis abusos”.

O projeto também prevê que os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia.

A nomofobia é o medo ou ansiedade pela falta de uso do celular, e pode causar sensação de medo, irritabilidade e prejuízo na vida, como falta de sono e dificuldades na escola e nas relações sociais.

Além disso, as redes de ensino deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo aparelhos celulares.


Fonte: G1

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