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Agosto Lilás: um mês para falar sobre a violência contra mulher

Foto do escritor: jornaldeassisjornaldeassis


Antes de começarmos a leitura, é muito importante dizer que o tema da violência atinge muitas pessoas e que você que está lendo esta matéria possa, talvez, já ter presenciado uma situação de violência, ou sofrido ou cometido. Entendemos que isso pode ser possível, que você possa se sentir desconfortável, sensível, por isso te convidamos a, a qualquer momento, fazer uma pausa para cuidar de si.

Com alcance nacional desde 2022, a campanha do “Agosto Lilás” tem objetivo de conscientizar a população e pôr fim à violência contra a mulher.

O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22 como mês de proteção à mulher, ganhando projeção em todo o território nacional.

De acordo com a norma, os estados e os municípios devem promover no período ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

De forma ampla, o propósito da Lei é promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar iniciativas para esclarecer a sociedade sobre o assunto.

Com isso, o Agosto Lilás pretende sensibilizar, orientar e divulgar medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente.

A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.

Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 para amparar as mulheres vítimas de violência.

No texto estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Entenda cada uma delas:

Violência Física - Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher: Espancamento; Atirar objetos, sacudir e apertar os braços; Estrangulamento ou sufocamento; Lesões com objetos cortantes ou perfurantes; Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; Tortura.

Violência Psicológica - Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões: Ameaças; Constrangimento; Humilhação; Manipulação; Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); Vigilância constante; Perseguição contumaz; Insultos; Chantagem; Exploração; Limitação do direito de ir e vir; Ridicularização; Tirar a liberdade de crença; Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência Sexual - Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força: Estupro; Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;

Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial - Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades: Controlar o dinheiro; Deixar de pagar pensão alimentícia; Destruição de documentos pessoais; Furto, extorsão ou dano; Estelionato;

Privar de bens, valores ou recursos econômicos; Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral - É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria: Acusar a mulher de traição; Emitir juízos morais sobre a conduta; Fazer críticas mentirosas; Expor a vida íntima; Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

É importante saber que a Lei protege a vítima mulher. O agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência como maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora etc).

Com a Lei, é possível obter medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.

Conhecer os casos previstos é fundamental para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.

Ligue 180: não se cale, denuncie!

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

É importante reforçar, que mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 e denunciar uma agressão que tenham presenciado.


 
 
 

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